quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Entendendo as Médias

O QUE SÃO MÉDIAS

Médias são os valores de Horas Normais, Horas Extras, Valores Variáveis e Valores Agregados apurados em um determinado período, que irão compor a base do cálculo das férias, das rescisões e do 13º salário.

TIPOS DE MÉDIAS

Horas Extras:

Essa opção deverá ser feita para os eventos que se deseja apurar a média de um determinado período em "horas". Por exemplo: horas extras, adicional noturno, etc.

Os períodos são computados da seguinte forma:

. Aviso Prévio Indenizado: últimos 12 meses;
. 13º Salário Proporcional: janeiro (ano corrente) até o mês da efetiva rescisão;
. Férias Vencidas: período aquisitivo correspondente às férias vencidas;
. Férias Proporcionais: período aquisitivo correspondente às férias proporcionais.

Como calcular:
Soma-se o número de horas extras (acrescidas do percentual*) referente ao período da verba que será paga, divide-se o resultado pelo mesmo número de meses utilizado na soma e multiplica-se pelo salário hora corrente do funcionário (para funcionários mensalistas, salário hora = salário mensal dividido por números de horas trabalhadas por mês). O resultado será o valor da média de horas extras devida ao funcionário, que será somada a cada uma das verbas citadas acima.

Exemplo de cálculo será postado em breve.

*Para apurar o valor de horas extras acrescidos do percentual, multiplique ao número de horas extras feitas pelo funcionário o proporcional ao percentual de cada hora extra. Por exemplo:
- Hora extra a 50%: multiplique as horas feitas por 1,50
- Hora extra a 65%: multiplique as horas feitas por 1,65
- Hora extra a 80%: multiplique as horas feitas por 1,80
- Hora extra a 100%: multiplique as horas feitas por 2,00
- Hora extra a 150%: multiplique as horas feitas por 2,50
E assim por diante.

Valores Variáveis:

Essa opção deverá ser feita para os eventos dos quais se deseja apurar a média de um determinado período em "valor". Por exemplo: comissões, DSR sobre hora extra, DSR sobre comissões, etc. 
Os períodos são computados de acordo com o que pede o sindicato de cada categoria.

Como calcular:
Some os valores acumulados em cada um dos meses do período estipulado pelo sindicato e divida pelo mesmo número de meses. Multiplique o resultado pelo salário hora corrente do funcionário para encontrar o valor de média que ele tem direito. O mesmo valor da média de valores variáveis será somado às verbas: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais.

Exemplo de cálculo:
Um funcionário admitido em 01/07/2009, que recebe salário mensal de R$ 1.000,00 e comissões de vendas, está vinculado a um sindicato que pede que o número de meses para média de valores variáveis sejam os 3 últimos meses. Supondo que o funcionário seja demitido em 01/09/2010 por iniciativa do empregado sem justa causa e aviso prévio indenizado, então os meses considerados para o cálculo de média serão junho, julho e agosto de 2010, sendo que em cada um desses meses o funcionário recebeu os seguintes valores em comissões:
Jun/10: R$ 325,00
Jul/10: R$ 567,00
Ago/10: R$ 768,00
Soma-se então os 3 meses: R$ 1.660,00
e divide-se por 3, que refere-se ao número de meses: 553,33
O valor de média de valores variáveis é de R$ 553,33.
Nesse caso, ele receberá de:
- Aviso prévio indenizado: R$ 1.553,33 (1.000 salário + 553,33 de média de valores variáveis)
- Férias vencidas: R$ 1.553,33 (1.000 salário + 553,33 de média de valores variáveis)
- Férias proporcionais (nesse caso ele tem direito a 3 avos: 2 avos proporcionais e 1 avo indenizado): R$ 388,33 (1.553,33/12 x 3)
- 13º salário proporcional (nesse caso ele tem direito a 8 avos): R$ 1.035,55 (1.553,33 /12 x 8)
- 13º salário indenizado (nesse caso ele tem direito a 1 avo, que só é devido se tiver 15 dias ou mais no período indenizado): R$ 129,44 (1.553,33 /12 x 1)

Valores Agregados:

Os valores agregados serão somados às verbas de aviso prévio indenizado e de férias vencidas, se houver, e serão somados à base de cálculo do 13º salário proporcional e das férias proporcionais de forma integral, ou seja, o valor lançado no mês e não a média de um determinado período.

Exemplo de cálculo:
Um funcionário recebe salário mensal de R$ 2.000,00 e adiconal periculosidade de R$ 600,00 e foi admitido em 03/08/2010. Sua rescisão será com data de 03/08/2010 por iniciativa do empregador sem justa causa e aviso prévio indenizado.
Nesse caso, ele receberá de:
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.600,00 (2.000 salário + 600 adicional periculosidade)
- Férias vencidas: R$ 2.600,00 (2.000 salário + 600 adicional periculosidade)
- Férias proporcionais (nesse caso ele tem direito a 2 avos: 1 avo proporcional e 1 avo indenizado): R$ 433,33 (2.600/12 x 2)
- 13º salário proporcional (nesse caso ele tem direito a 8 avos): R$ 1.733,33 (2.600/12 x 8)
- 13º salário indenizado (nesse caso ele tem direito a 1 avo, que só é devido se tiver 15 dias ou mais no período indenizado): R$ 216,67 (2.600/12 x 1)

OBS: No exemplo acima eu utilizei um cálculo de rescisão, mas vale salientar que quando se trata de cálculo de férias e 13º além do valor agregado fazer parte da base de cálculo de 13º salário e de férias, ele também é devido junto à folha de salário do mês em que ocorrer as férias e o 13º salário.

Horas Normais:

Essa opção deverá ser feita para os eventos que se deseja apurar a média de um determinado período em "horas trabalhadas", como por exemplo, os eventos que compõem a remuneração para pagamento de professores.

Os períodos são computados da seguinte forma:
. Aviso Prévio Indenizado: últimos 12 meses;
. 13º Salário Proporcional: janeiro (ano corrente) até o mês da efetiva rescisão;
. Férias Vencidas: período aquisitivo correspondente as férias vencidas;
. Férias Proporcionais: período aquisitivo correspondente as férias proporcionais.

Fonte: Algumas informações foram extraídas das telas de Ajuda dos sistemas QuartaRH

36 comentários:

  1. Olá Joana...acabei de fazer meu blog e sai a procura de blogs que também forneça informações sobre RH, Dep Pessoal e etc...
    Quando puder venha visitar meu blog...
    Um abraço...boa semana

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  2. eu vou começa e estou nervosa por que é muitos detalhes?

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  3. Pessoal estou com a seguinte duvida:
    Uma pessoa admitida em 28/05 e demitida em 17/08
    O mês 05 mesmo que a pessoa nao tenha recebido verbas variáveis deveria entrar na divisão
    Ex:
    O TOTAL DAS HORAS EXTRAS RECEBIDAS NO PERIODO É DE 21,53
    SERIA 21,53 / 4?

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    1. Olá Maisa.

      Só considerado para divisão na média os meses em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais.

      Neste caso o mês de maio não entra na conta, ficando 21,53/3.

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    2. Olá Joana,
      Adorei seu blog, tem me ajudado bastante, hj em dia com esses programas que te largam tudo pronto a gente acaba se baseando e acaba se esquecendo de como se fazer os calulos trabalhistas, Abç.

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  4. Boa noite tenho uma duvida sobre agregados.

    Minha admissão na empresa foi 24/08/2010 e meu salario é de 6207,35 e começamos a receber adicional de periculosidade em 12/11/2012, no meu caso com o valor de 1862,21.
    Vou ser demitido no dia 15/03/2013 como vai ficar meu calculo pois me falaram que a periculosidade só vai ser calculada correspondente aos meses que eu trabalhei exposto, tem como me tirar essa duvida.

    Desde já agradeço

    ATT:

    Everton França

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  5. Tenho uma dúvida comecei a trabalhar no dia 29/08/2011, e tirei férias no dia 06/05/2013 à 26/05/2013. no período de 29/08/2011 à 07/07/2012 eu trabalhava no regime de turno de revezamento, trabalhando 6 hrs/ dia + 2 hrs extras diárias, e a partir de 07/07/2012 foi alterado meu regime de trabalho para seguinte forma, 8 hrs/ dia de 07:00 as 17:00 sem horas extras , e quando tirei férias em 05/13 os acumulados de horas extras foram calculados apenas os 12 últimos meses , ou seja os acumulados de horas extras do período de 08/11 até 04/12 não foram somados, a minha duvida é a seguinte já que eu iniciei no trabalho no mês 08/11 o período de acumulos de horas extras não deveria ser de 08/11 à 08/12 que corresponde ao período aquisitivo?

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  6. Gostaria de saber o que é considerado como valores agregados no holerite? O que aparece como premiação pode ser considerado valor agregado? Obrigado

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  7. Gostaria de saber se valores de horas extra + adicional noturno pagos na rescisão como média, no caso dos valores gerados no mês da rescisão devem ser pagos como verba ou integrar a média na rescisão?

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  8. Gostaria de Saber, se existe prejuízo para o empregado receber o valor referente à periculosidade (equivalia 30% sobre o base) por fora da rescisão? Caso não exista prejuízo como deve ser feito o calculo a receber por fora?

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  9. Gostaria de saber se deve ser sinalizado em carteira o recebimento de periculosidade ou se somente deve constar o salario base.

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    1. Prezado Srº anonimo,
      Toda verba paga ao trabalhador à titulo de adicional permanente ou que seja por periodos (adic. transferencia, periculosidade, insalubridade) deve ser anotado em CTPS. No caso de Ajuda de Custo não se faz necessario pois o pagamento é unico.
      Ex.:
      "Em dia/mes/ano, o portador desta passou a perceber adicional de 30% sobre salario contratual à titulo de periculosidade".

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    1. Realmente, é uma área cheia de detalhes e exceções. Tem que gostar de cálculo e legislação! ;-)

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  11. Olá Joana,
    Seu blog tem me ajudado muito, pois com os programas que temos hoje, que fazem todos os cálculos, esqueci de como são feitos manualmente rs, espero que continue postando seus conhecimentos, obrigada

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  12. Olá... Boa tarde
    Trabalho no DP e me ensinaram que quando for gerado rescisão não deve ser lançado as médias que o próprio programa gera. Está correto dessa forma?

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    1. Olá, Thamires.

      As médias devem fazer parte dos cálculos da rescisão, férias e 13º. Isto só deve se aplicar caso o sistema esteja trazendo resultados incorretos de médias. Desta forma, o melhor seria apurar o valor correto manualmente e lançar na rescisão.

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  13. Primeiramente parabéns pelo blog! Comecei a trabalhar em26/05/2008 e me afastei 09/04/2014 sendo que antes da demissão sem justa causa fiquei 4 meses sem receber salário, e 2 férias também sem receber, a empresa também ficou 1ano sem fazer o depósito do fgts, através do sindicato conseguir uma chave para pegar o fgts consegui, mais sem os 40 por%, meu salário na carteira e de 1.493.57 reais e não tive os 30 dias de aviso, podem calcular minha rescisão. Obrigado

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    1. Olá.

      Para ter sua rescisão calculada. cobramos R$ 50,00 pela consultoria. Caso tenha interesse, entre em contato através de joana@quarta.com.br.

      Obrigada!

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  14. Boa Tarde Joana,
    Sou Igor, e tenho duvidas em relação a rescisão trabalhista;
    tenho benefícios que recebo, como visita família a cada 90 dias com passagens aéreas pagas café da manhã, almoço e janta, tenho visa alimentação e refeição, sou horista R$17,14 P/H, trabalho 22o horas mês, além disso tenho horas extras com 70% e 80%, como calcular estes benefícios na hora da rescisão?
    meu email pra contato é igor.novazzi@enesa.com.br ou igornovazzi2@bol.com.br aguardo retorno.

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    1. Ola, Igor.
      Caso não consiga realizar o cálculo acompanhando este tópico do Blog, eu presto este serviço de consultoria.
      Se houver interesse, me contate via e-mail: joana@quarta.com.br

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  15. Boa noite joana . Pedi demissao do trabalho com 11 meses. E nao quis cumpri aviso porq ja tinha outro . Fui pega minha rescisao e so recibi 250 reais a base do meu salario era 1000 reais mensais sem desconto , e eles falaram q eu so recibi isso porq nao cumpri aviso e tinha q pagar o aviso a eles isso esta certo ? Por favor me ajude

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    1. Ola. É isso mesmo, a empresa pode sim descontar o aviso não cumprido. No entanto o fator que poucos conhecem é que para isso a empresa deve comprovar que foi prejudicada pelo seu não cumprimento do aviso. Sendo assim, você pode procurar seu sindicato para tentar reverter essa situação. Espero ter ajudado!
      Boa sorte!
      Joana

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  16. Ola, boa tarde!!!

    Joana Gaspar, seu blog é fantástico meus parabéns. Quero algumas informações sobre DP mais a fundo, se vc da algum tipo de curso, vc tem um e-mail para contato.

    Obrigado.

    Att.

    Julio Dias

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    1. Muito obrigada, Julio!
      Fico feliz que tenha ajudado.
      Eu ministro cursos sim e posso montar um curso com o perfil de sua empresa. Entre em contato através de joana@quarta.com.br
      Abraços,
      Joana Gaspar.

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  17. Boa Tarde
    Joana parabéns pelo blog, por favor os domingos e feriados trabalhados são calculados na rescisão?
    Obrigado
    Andre

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    1. Olá, André.
      Muito obrigada!
      Se você recebeu os domingos e feriados como hora extra, sim. As médias de horas extras devem fazer parte do cálculo de rescisão.
      Veja como elas fazem parte do calculo de rescisão no tópico 'Como calcular uma rescisão' (http://dicasdedp.blogspot.com.br/2010/11/como-calcular-uma-rescisao.html)
      Abraços,
      Joana

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  18. olá Joana,eu recebia uma ajuda de custo por fora,isto entra como média??

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    1. Olá.

      Ajudas de custo possuem caráter indenizatório, ou seja, a empresa paga para ressarcir eventuais gastos que o funcionário possa ter tido como por exemplo acompanhamento de clientes externos, ida a eventos empresariais, etc.

      Desta forma a resposta é não. A ajuda de custo não fará parte do cálculo de médias.

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  19. Olá Joana, no exemplo acima citado:
    - Férias proporcionais (nesse caso ele tem direito a 3 avos: 2 avos proporcionais e 1 avo indenizado): R$ 388,33 (1.553,33/12 x 3)
    A orientação que recebi do assistente homologar do ministério do trabalho foi efetuar o cáculo da seguinte forma:
    - Férias proporcionais (nesse caso ele tem direito a 3 avos: 2 avos proporcionais e 1 avo indenizado): R$ 1.000,00(base)/12 x 3 = 249,99 + 553,33 (médias). O valor seria R$ 803,32.
    Alguém entende esse cáculo?

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    1. Olá.
      No meu entendimento as médias devem ser somadas ao valor base de cálculo (conforme seu primeiro exemplo) e não ao resultado do cálculo (conforme o segundo exemplo).
      Se você utilizar um sistema de Folha parametrizado corretamente, ele calculará da primeira forma.
      A não ser que a convenção coletiva da categoria indique que o cálculo deve ser feito da segunda forma. Neste caso, deve-se seguir o que a convenção rege.
      A convenção coletiva deve ser seguida sempre que seus termos beneficiarem mais o funcionário do que a legislação trabalhista vigente.
      Espero ter ajudado.
      Abraços,
      Joana

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  20. fui demitido em que valor a empresa deve calcular minha recisao meu ultimo salario foi 1.444,13 mas os outros salarios sao acima de 2.200,00 eles vao caucular en base a ultimo salario ou em base aos ultimos 12 salarios pq os ultimos 12 se for somado vai dar 26.740,66/12=2.228,38 entao gostaria saber qual desses 2 valores a empresa deve caucular

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    1. Olá Laerte, tudo bem?
      Pelo visto você trabalhava com salário variável ou recebia algum outro tipo de gratificação. Neste caso o cálculo será feito sim contando com as médias do seu salário e não com base apenas em seu último salário. Se a convenção coletiva de sua categoria não apontar para um cálculo diferente, então o cálculo levará em consideração o seguinte cenário:

      . Aviso Prévio Indenizado: últimos 12 meses;
      . 13º Salário Proporcional: janeiro (ano corrente) até o mês da efetiva rescisão;
      . Férias Vencidas: período aquisitivo correspondente às férias vencidas;
      . Férias Proporcionais: período aquisitivo correspondente às férias proporcionais.

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  21. Amiga Joana.
    estava lendo esse blog e gostaria de lhe perguntar.

    1. Em salários variáveis a média é dos valores para a rescisão e em sendo variável mais só que as médias são de horas extras, essa média em nos valores das medias ou é o número de horas nos ultimos doze meses e dividido por doze.
    correto?

    grato.

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    1. Olá.
      Desculpe, não entendi direito sua dúvida. Pode descrevê-la melhor
      Abraços,
      Joana

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    2. É COM RELAÇÃO A MÉDIA PARA CÁLCULO, SOMA-SE E DIVIDE POR 12?

      E AS FÉRIA PROPORCIONAIS - CONTA-SE A PARTIR DE JAN. AO MÊS DA RESCISÃO ? SOMANDO-SE: SALÁRIO BASE + AS HORAS EXTRAS E DIVIDE POR 12 PARA ENCONTRAR O VALOR PARA AS FÉRIAS PROPORCIONAIS?

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