sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Tributação de INSS para quem tem mais de um emprego formal

Você sabia que se o trabalhador presta serviço formal em mais de uma empresa pode ser isento de INSS em uma delas?

Isso porque, independentemente de para quantas empresas ele presta serviço e do valor recebido por todas elas, só poderá haver o desconto do teto do INSS.

Vou exemplificar.

Levando em consideração a tabela de INSS vigente na data deste tópico (setembro/2014) o teto da Previdência Social é de R$ 4.390,24 (Tabelas de INSS atualizadas: http://www.quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx)

Vamos supor que o trabalhador presta serviço na Empresa 01. Ali, ele recebe a renda de R$ 3.500,00 mensais.
Este mesmo trabalhador também presta serviço na Empresa 02. E nesta, ele recebe o valor mensal de R$ 2.700,00.
Somando os dois ganhos, ele recebe o total de R$ 6.200,00 mensais. Neste cálculo, o desconto de INSS respeitaria o teto da tabela, que corresponde a R$ 4.390,24.
Desta forma, na Empresa 02 será recolhido apenas o valor da diferença até que se alcance o teto de contribuição.
Se em uma das empresas ele já recolhesse o teto de INSS, então na outra empresa para a qual ele presta serviços não haveria nenhum recolhimento de INSS a ser feito.

Se você presta serviços em mais de uma empresa, informe o RH sobre o recolhimento de INSS que você já possui na outra empresa, para que eles possam calcular apenas a proporcionalidade.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Bem vindos

Olá, amigos!

Este Blog foi criado com a intenção de ajudar profissionais da área de Departamento Pessoal, servindo como fonte de consulta. Mas ele também poderá auxiliar quem está entrando na área agora e quem não é da área e quer entender o que está recebendo da empresa onde trabalha.

Os tópicos são escritos regularmente por mim, mas eventualmente eu convidarei amigos experientes da área para escrever sobre determinados assuntos. Serão meus convidados especiais e terão muito a agregar para todos nós!

Comentem aqui sobre o que você gostaria de ler nos nossos tópicos. Conto com sua ajuda para tornar este Blog cada vez mais completo e interessante!

Sejam bem vindos e sempre que possível deem uma passadinha por aqui para conferir as novidades!

Abraços,

Joana Gonçalles Gaspar

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Caged - Portaria 1.129/2014

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou em 23 de julho de 2014 novas regras para a declaração do Caged que passam a ser obrigatórias a partir de 01/10/2014.

Esta portaria trata que a partir desta data, as empresas deverão informar ao ACI-CAGED todos os funcionários admitidos que estejam recebendo seguro desemprego, no mesmo dia em que o funcionário começa efetivamente a trabalhar.

Fiz aqui um resumo dos pontos mais importantes desta Portaria para vocês darem uma olhada e coloquei também algumas observações minhas. Mas é muito importante que vocês leiam a Portaria na íntegra (ela contém apenas 02 páginas no total).

Seguem os pontos:

1) Para quem usa sistema de Folha de Pagamento informatizado, nada mudou no layout de envio para o Caged;

2) O envio dessas informações é obrigatório a partir de 01/10/2014, mas pode ser feito experimentalmente nos termos desta Portaria a partir de 13/08/2014. Se você tiver a oportunidade, acho interessante já começar a enviar desta nova forma, para ir sentindo como passará a ser feito o envio e não deixar para a última hora, evitando "surpresas".

3) A admissão do trabalhador que estiver sendo beneficiado com o seguro desemprego deverá ser declarada ao CAGED no mesmo dia da data de admissão efetiva do trabalhador. Veja, isso só serve para quem está recebendo o seguro desemprego. Admitidos que não estejam recebendo o benefício continuam sendo informados como antes.

4) As empresas poderão optar se enviam as demais informações de movimentação de trabalhadores junto com o novo trabalhador que recebe o seguro desemprego ou se enviam as demais informações até o 07 do mês subsequente, como fazem normalmente.

5) A geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED passa a ser "diária" e não "mensal", o que significa que os funcionários que já foram enviados previamente dentro daquela competência, não deverão ser enviados novamente dentro da mesma competência junto com o arquivo mensal.

6) Caso alguma informação tenha sido enviada de forma incorreta, basta enviar o arquivo de acerto, como já se fazia anteriormente, com o campo 'Tipo de Atualização' preenchido com 'Exclusão de Registro'. Indico um vídeo bem bacana, desenvolvido pela empresa QuartaRH, que ensina a fazer o arquivo de acerto do Caged. Confira clicando aqui.

7) Cada novo arquivo enviado ao CAGED dentro do mês deve ser informado com o mês desta competência e conter o número de funcionários admitidos desde o primeiro dia deste mesmo mês.

8) A empresa deve consultar se o trabalhador está recebendo seguro desemprego através do site “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba
“Seguro-Desemprego”.

9)  Está previsto o lançamento de uma nova versão do ACI ao final do mês de Setembro de 2014.

Sugiro que todos vocês leiam a Portaria 1.129 de 2014 na íntegra, clicando aqui.