quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Como calcular o INSS do Funcionário


Para encontrar a base de cálculo do INSS é preciso somar todos os proventos (vencimentos) que tributem para o INSS. Por exemplo: salário, horas extras, comissões,  DSRs, adicional noturno, gratificações, etc.

Alguns descontos também tributam para o INSS, tais como faltas injustificadas, DSR sobre faltas injustificadas e atrasos.
Clique aqui e confira a tabela oficial de incidência para o INSS.

Agora vamos para um exemplo básico de como realizar o cálculo.


Estes são os proventos  e descontos do mês de competência do funcionário X:


Desta forma, iremos somar todos os proventos que tributam para INSS:
R$ 3.500,00 (salário Mensal) + R$ 636,36 (Horas Extras 100%) + R$ 122,38 (DSR sobre Horas Extras) + R$ 300,00 (Gratificação) = R$ 4558,74

E iremos somar todos os descontos que tributam para INSS:


R$ 233,33 (faltas injustificadas) + R$ 116,67 (DSR sobre faltas)= R$ 350,00


E então subtrairemos o total de descontos do total de vencimentos:


R$ 4558,74 – R$ 350,00 = R$ 4208,74 -> Acabamos de encontrar a Base de cálculo do INSS.



Sobre este valor, aplicaremos a tabela de INSS vigente. No caso a de Janeiro/2015:


O valor de R$ 4208,74 enquadra-se na linha de alíquota 11% da tabela, pois este valor está entre os valores R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75 da linha 05 da figura acima.
Desta forma, vamos ao cálculo do INSS:

R$ 4208,74 (Base de cálculo de INSS encontrada nos cálculos acima) * 11% (alíquota de INSS a ser aplicada de acordo com a tabela de INSS acima):
4208,74*11% = R$ 462,96


Portanto R$ 462,96 é o valor de INSS que deve ser deduzido do funcionário.
Dica: Tenha acesso às tabelas de INSS de 2006 a 2015 acessando o link: http://www.quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

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