quinta-feira, 23 de abril de 2015

Como calcular o salário família no mês da Admissão ou Rescisão

Já vimos no post Salário Família e seus Detalhes o que é e quem tem direito ao benefício e no post Como é feito o cálculo do Salário Família como proceder com este cálculo em um mês normal de folha.
No entanto, o cálculo do salário família é um pouco diferente no mês de admissão e no mês de rescisão do funcionário. Isso porque, em um mês normal, ele levará em consideração sempre 30 dias como base de cálculo. No entanto nos meses de admissão e de rescisão, o cálculo deve levar em conta a quantidade real de dias naquele mês (ex: 28 dias, 31dias etc).

Nada melhor do que um exemplo para ficar mais fácil de entender. Para tanto, estou levando em consideração a Tabela de INSS vigente a partir de Janeiro/2015, qual seja:
Fonte: http://www.quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

Exemplificando - Mês Admissão:

Levaremos em consideração as mesmas condições do funcionário com datas de admissões distintas para notarmos a diferença de resultado:

Considere um funcionário com apenas um dependente para salário família e salário de R$ 850,00, ou seja, direito a receber R$ 26,20 por dependente, de acordo com a tabela de INSS ilustrada acima.

1) Admissão em 22/04/2015 (mês de 30 dias). Neste caso, o cálculo do salário família fica:
R$ 26,20 / 30 * 9 = R$ 7,86 (valor a receber de salário família)

2) Admissão em 22/05/2015 (mês de 31 dias), Neste caso, o cálculo do salário família fica:
R$ 26,20 / 31 * 10 = R$ 8,45 (valor a receber de salário família)

3) Admissão em 22/02/2015 (mês de 28 dias), Neste caso, o cálculo do salário família fica:
R$ 26,20 / 28 * 7 = R$ 6,55 (valor a receber de salário família)

Exemplificando - Mês Rescisão:

Assim como nos exemplos acima, levaremos em consideração as mesmas condições do funcionário com datas de rescisões distintas para notarmos a diferença de resultado:

Considere um funcionário com apenas um dependente para salário família e salário de R$ 720,00, ou seja, direito a receber R$ 37,18 por dependente, de acordo com a tabela de INSS ilustrada acima.

1) Data da Rescisão: 20/04/2015 (mês de 30 dias). Neste caso, o cálculo do salário família fica:
R$ 37,18 / 30 * 20 = R$ 24,79 (valor a receber de salário família)

2) Data da Rescisão: 20/05/2015 (mês de 31 dias). Neste caso, o cálculo do salário família fica:
R$ 37,18 / 31 * 20 = R$ 23,99 (valor a receber de salário família)

3) Data da Rescisão: 20/02/2015 (mês de 28 dias). Neste caso, o cálculo do salário família fica:
R$ 37,18 / 28 * 20 = R$ 26,56 (valor a receber de salário família)